Com o aumento do salário mínimo em 2023, o valor do auxílio-reclusão pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também passa a ser de R$ 1.302.
Além disso, o limite da renda para ter direito ao benefício de R$ 1.302 foi reajustado em 5,93%, que corresponde à inflação de 2022 medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Segundo a portaria interministerial nº 26, publicada no Diário Oficial da União de 10 de janeiro deste ano, o INSS passa a usar o valor de R$ 1.754,18 como limite de renda bruta mensal para o segurado. Ou seja, esse é o valor máximo de renda que o trabalhador pode ter para deixar o benefício a seus dependentes.
É falsa a afirmação de que o valor pago pelo auxílio-reclusão é maior do que o salário mínimo. O valor pago pelo benefício também não aumentou para R$ 1.754,18 em 2023.
O beneficio é pago aos dependentes de preso em regime fechado que é de baixa renda e tem qualidade de segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ou seja, que estava com as contribuições em dia ou no período em que ainda tinha direito à cobertura previdenciária.
"A aferição da renda mensal bruta para enquadramento do segurado como de baixa renda ocorrerá pela média dos salários de contribuição apurados no período dos 12 meses anteriores ao mês de recolhimento à prisão, corrigidos pelos mesmos índices de reajuste aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS", diz o documento.
O critério de baixa renda pode ser questionado na Justiça, que pode considerar que há direito, mesmo se o segurado tiver um salário acima do permitido pelo INSS. De acordo com o escritório Ingrácio Advocacia, o juiz vai levar em conta os aspectos sociais que o preso e sua família vivem. "Se for constatada a miserabilidade social da família, o requisito de baixa renda é flexibilizado e 'deixa de existir'."
QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO
O auxílio também deixa de ser pago:
Benefício pago pelo INSS é reajustado anualmente pelo salário mínimo
Ano - Valor máximo da renda bruta mensal
2012 - R$ 915,05
2013 - R$ 971,78
2014 - R$ 1.025,81
2015 - R$ 1.089,72
2016 - R$ 1.212,64
2017 - R$ 1.292,43
2018 - R$ 1.319,18
2019 - R$ 1.364,43
2020 - R$ 1.425,56
2021 - R$ 1.503,25
2022 - R$ 1.655,98
2023 - R$ 1.754,18
(Fonte: Ingrácio Advocacia)