Nesta quinta-feira, 20 de abril, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma alteração na Lei Maria da Penha, que amplia as medidas protetivas de urgência para as vítimas de violência doméstica. A partir da mudança na lei, a causa ou a motivação dos atos de violência e a condição do agressor ou da vítima não excluem a aplicação da Lei.
Com a alteração na lei, as medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas a partir do depoimento da vítima perante a autoridade policial ou da apresentação de suas alegações escritas, independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.
As medidas protetivas de urgência serão concedidas em juízo de cognição sumária e poderão ser indeferidas no caso de avaliação pela autoridade de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima ou de seus dependentes. As medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima ou de seus dependentes.
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A alteração na Lei Maria da Penha também prevê que a lei será aplicada a todas as situações previstas no seu artigo 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do agressor ou da vítima.
A mudança na lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.