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Renegociação de dívidas: governo publica regras do programa Desenrola Brasil

Publicada em 28/06/23 às 10:06h - 73 visualizações

por R10


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Foi publicada, nesta quarta-feira (28/6), a Portaria nº 634, de 27 de junho, que regulamenta o Desenrola Brasil, um Programa de Renegociação de Créditos Inadimplidos, com o objetivo de recuperar as condições de crédito de Devedores que possuam dívidas negativadas, entre 01/01/2019 e 31/12/2022, em Bureaus de Crédito.

Faixa 1

Serão contempladas pela "Faixa 1" do programa pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Poderão ser renegociadas dívidas de até R$ 5 mil, feitas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.

O programa não abrange os seguintes casos:

dívidas com garantia real;

dívidas de crédito rural;

dívidas de financiamento imobiliário;

operações com funding ou risco de terceiros.

Segundo a portaria, as dívidas oriundas de empréstimo consignado serão atendidas pelo programa.

A renegociação dos débitos será feita por meio de uma plataforma digital. Para isso, o devedor entrará no sistema com seu login do portal gov.br. Após isso, ele poderá escolher uma instituição financeira inscrita no programa para fazer a renegociação e selecionar o número de parcelas.

Entre as regras de pagamento estão:

a taxa de juros será de 1,99%;

a parcela mínima será de R$ 50;

o pagamento poderá ser feito em até 60 vezes;

o prazo de carência será de no mínimo 30 dias e de no máximo 59 dias.

O governo informou que o pagamento das parcelas poderá ser feito por débito em conta, PIX ou boleto bancário. Os devedores também terão direito a um curso de educação financeira.

Em caso de inadimplência após a renegociação, o beneficiário pode voltar a ficar com o nome sujo.

Faixa 2

A "Faixa 2" do programa é destinada para pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil. Assim como na Faixa 1, o Desenrola irá atender dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2022 e que continuam ativas. O devedor terá prazo mínimo de 12 meses para pagamento.

O programa não abrange os seguintes casos:

dívidas de crédito rural;

débitos com garantia da União ou de entidade pública

dívidas que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;

dívidas com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos;

débitos com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.

Ao contrário da Faixa 1, para este grupo o governo não oferecerá uma garantia. Por outro lado, em troca dos descontos na dívida, os bancos vão receber um incentivo para que aumente a oferta de crédito.

Dívidas de R$ 100

Bancos que participarem do programa terão de perdoar e limpar imediatamente o nome de consumidores que devem até R$ 100. Segundo o Ministério da Fazenda, 1,5 milhão de brasileiros têm dívidas com esse valor.

De acordo com a portaria do governo, os bancos terão 30 dias para dar baixa das dívidas.

Como a medida vale somente para bancos e instituições financeiras com volume de captações superior a R$ 30 bilhões, na condição de credores, o governo não vai exigir o perdão das dívidas para empresas como varejistas e companhias de água e luz.

 




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