O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na segunda-feira (3), que prevalece a exigência de negociação entre sindicatos e empresas de saúde para o pagamento do piso de enfermagem no setor privado. Segundo a Corte, no entanto, caso não haja um acerto, as unidades deverão garantir o pagamento do piso conforme fixado em lei.
A decisão foi apoiada por oito votos a dois. A preocupação dos ministros é com possíveis demissões em massa ou prejuízos para os serviços de saúde devido ao valor do novo piso para a enfermagem, calculado em R$ 4.750. Por isso, caso não haja acordo em um prazo de 60 dias, as empresas deverão seguir as regras previstas na lei que institui o piso.
Também ficou definido que o pagamento do piso salarial é proporcional à carga horária de oito horas diárias e 44 horas semanais de trabalho. Isso significa que se a jornada for inferior ao estipulado, o valor do pagamento também será reduzido.
O piso de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras foi sancionado em agosto do ano passado. A medida chegou a ser suspensa pelo STF, que argumentou "falta de clareza em relação às fontes de financiamento", mas foi aprovada após acordo financeiro no Congresso.