O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que traz importantes mudanças na relação entre entidades religiosas e seus membros. Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (7), a Lei 14.647 modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece que não deve existir vínculo empregatício entre essas instituições e seus integrantes. A iniciativa visa trazer clareza e segurança jurídica nesse contexto.
As alterações, propostas pelo projeto de lei (PL 1.096/2019), aprovado pelo Senado em 17 de julho, surgiram com emendas da relatora, senadora Zenaide Maia (PSD-RN). Anteriormente, o projeto especificava certas categorias de prestadores de serviços religiosos, como padres, pastores e outros. No entanto, a redação final adotou um tom mais amplo, abrangendo diversos cargos religiosos, membros de institutos de vida consagrada, congregações ou ordens religiosas, entre outros, mesmo que dediquem parcial ou integralmente suas atividades à administração das instituições religiosas.
A mudança foi elogiada pela senadora, que acredita que a nova redação é mais concisa e genérica, facilitando a interpretação e evitando divergências. A medida visa aprimorar a relação entre instituições e seus membros, evitando reclamações infundadas na Justiça do Trabalho.
Essa abordagem se alinha à interpretação predominante no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entende que o relacionamento entre as instituições religiosas e seus membros é fundamentado na convicção e no serviço dedicado a uma missão religiosa. Dessa forma, a lei busca proteger a natureza espiritual e voluntária das instituições religiosas, prevenindo abusos e exploração de mão de obra.
Contudo, a nova lei também contém uma exceção. O parágrafo 3º do artigo 442 da CLT estabelece que, caso a finalidade religiosa e voluntária da instituição seja desvirtuada, o vínculo empregatício poderá ser reconhecido. Isso visa garantir que as instituições religiosas mantenham sua essência espiritual e voluntária, prevenindo possíveis distorções.
Em suma, a nova lei busca equilibrar as relações entre as entidades religiosas e seus membros, assegurando a liberdade espiritual e o caráter voluntário, ao mesmo tempo em que previne possíveis abusos ou exploração de mão de obra.