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13° salário: saiba quando cai a primeira parcela e quem tem direito

Publicada em 27/11/23 às 10:19h - 54 visualizações

por R10


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 (Foto: Pixabay)

O trabalhador brasileiro está contando os dias para receber o 13° salário e dar um respiro de alívio com as contas de fim de ano. A primeira parcela da gratificação deve ser paga pelas empresas até o dia 30 de novembro.

Cerca de 87,7 milhões de brasileiros serão beneficiados com um rendimento adicional, em média, de R$ 3.057, segundo estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

O SBT News conversou com a advogada Karolen Gualda Beber, coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur, para tirar dúvidas sobre o pagamento do 13°. Veja abaixo 4 perguntas e respostas sobre o tema:

1. Quem tem direito ao 13° salário?

Têm direito ao 13° salário todos os trabalhadores do mercado formal, em regime previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que tenham trabalhado pelo menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa.

Também recebem a gratificação:

- trabalhadores domésticos;

- servidores públicos;

- aposentados e pensionistas do INSS (o Governo Federal antecipou o pagamento deste grupo, que recebeu as parcelas do 13° em maio e junho);

- pensionistas da União, dos estados e dos municípios;

- trabalhadores rurais;

- trabalhadores avulsos (que prestam serviço por meio de intermediação do sindicato).

2. Como é feito o cálculo para o pagamento do 13°?

O cálculo é feito levando em conta a proporção dos meses trabalhados no ano. A cada mês trabalhado, o empregado tem direito a 1/12 (uma fração dos 12 meses) do salário integral. O mês é considerado inteiro quando o empregado trabalhou pelo menos 15 dias.

Isso significa que se o empregado trabalhou os 12 meses no ano receberá um salário integral. Caso tenha trabalhado apenas 6 meses, receberá 50% do salário.

O cálculo do 13° leva em conta a maior remuneração recebida, caso o empregado tenha tido aumento salarial.

"Além disso, verbas de natureza salarial, como horas extras, adicionais noturnos ou comissões, devem ser somadas ao salário", diz Karolen.

3. Qual é o prazo para receber a gratificação?

A primeira parcela do 13° salário deve ser paga entre 1° de fevereiro e 30 de novembro. As datas foram regulamentadas pela lei n° 4749, de 1965.

Ela também pode ser antecipada para o mês em que o empregado tira férias remuneradas, caso ele tenha optado por isso. 

Essa parcela deve ser de, no mínimo, 50% do valor a que terá direito o trabalhador. A empresa pode decidir por pagar em parcela única, de 100% do valor, até dia 30 de novembro, ou dividir o pagamento em duas parcelas.

Caso o pagamento seja feito em duas parcelas, a segunda parte deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Os descontos de imposto de renda e a contribuição ao INSS só devem ser feitos na segunda parcela, sobre o valor integral da gratificação.

4. O que fazer se a empresa não pagar?

O trabalhador que não receber o 13° até a data estipulada pela lei deve procurar o RH da empresa, o Ministério do Trabalho ou o sindicato da categoria para fazer uma reclamação. Talvez seja necessário entrar em contato com um advogado trabalhista.

A empresa poderá, ainda, ser penalizada administrativamente com aplicação de multa.

 




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