O trabalhador brasileiro está contando os dias para receber o 13° salário e dar um respiro de alívio com as contas de fim de ano. A primeira parcela da gratificação deve ser paga pelas empresas até o dia 30 de novembro.
Cerca de 87,7 milhões de brasileiros serão beneficiados com um rendimento adicional, em média, de R$ 3.057, segundo estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
O SBT News conversou com a advogada Karolen Gualda Beber, coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur, para tirar dúvidas sobre o pagamento do 13°. Veja abaixo 4 perguntas e respostas sobre o tema:
1. Quem tem direito ao 13° salário?
Têm direito ao 13° salário todos os trabalhadores do mercado formal, em regime previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que tenham trabalhado pelo menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa.
Também recebem a gratificação:
- trabalhadores domésticos;
- servidores públicos;
- aposentados e pensionistas do INSS (o Governo Federal antecipou o pagamento deste grupo, que recebeu as parcelas do 13° em maio e junho);
- pensionistas da União, dos estados e dos municípios;
- trabalhadores rurais;
- trabalhadores avulsos (que prestam serviço por meio de intermediação do sindicato).
2. Como é feito o cálculo para o pagamento do 13°?
O cálculo é feito levando em conta a proporção dos meses trabalhados no ano. A cada mês trabalhado, o empregado tem direito a 1/12 (uma fração dos 12 meses) do salário integral. O mês é considerado inteiro quando o empregado trabalhou pelo menos 15 dias.
Isso significa que se o empregado trabalhou os 12 meses no ano receberá um salário integral. Caso tenha trabalhado apenas 6 meses, receberá 50% do salário.
O cálculo do 13° leva em conta a maior remuneração recebida, caso o empregado tenha tido aumento salarial.
"Além disso, verbas de natureza salarial, como horas extras, adicionais noturnos ou comissões, devem ser somadas ao salário", diz Karolen.
3. Qual é o prazo para receber a gratificação?
A primeira parcela do 13° salário deve ser paga entre 1° de fevereiro e 30 de novembro. As datas foram regulamentadas pela lei n° 4749, de 1965.
Ela também pode ser antecipada para o mês em que o empregado tira férias remuneradas, caso ele tenha optado por isso.
Essa parcela deve ser de, no mínimo, 50% do valor a que terá direito o trabalhador. A empresa pode decidir por pagar em parcela única, de 100% do valor, até dia 30 de novembro, ou dividir o pagamento em duas parcelas.
Caso o pagamento seja feito em duas parcelas, a segunda parte deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Os descontos de imposto de renda e a contribuição ao INSS só devem ser feitos na segunda parcela, sobre o valor integral da gratificação.
4. O que fazer se a empresa não pagar?
O trabalhador que não receber o 13° até a data estipulada pela lei deve procurar o RH da empresa, o Ministério do Trabalho ou o sindicato da categoria para fazer uma reclamação. Talvez seja necessário entrar em contato com um advogado trabalhista.
A empresa poderá, ainda, ser penalizada administrativamente com aplicação de multa.