A partir desta terça-feira (02), pessoas e empresas com pendências tributárias podem quitar suas dívidas com a Receita Federal sem pagar multas ou juros através da 'Autorregularização Incentivada de Tributos'. O prazo para negociação de dívidas até o dia 1º de abril
O programa permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais. Tanto pessoas físicas como jurídicas podem participar do programa, desde que confessem a dívida.
A dívida consolidada pode ser quitada com desconto de 100% das multas e dos juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida.
Para participar, é necessário fazer um pedido no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Se a Receita aceitar, considerará que a dívida foi reconhecida oficialmente pelo devedor. Vale ressaltar que este programa só vale para dívidas com a Receita, não incluindo dívidas ativas da União.
Se o devedor não cumprir com o pagamento das parcelas, ele pode ser excluído do programa. Isso acontece se três parcelas consecutivas ou seis alternadas forem deixadas de pagar, ou mesmo se uma parcela for esquecida e as outras estiverem em dia.