A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1757/21, que assegura um acompanhante para o paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outra deficiência cognitiva internado em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Pela proposta, o acompanhamento deverá ser feito preferencialmente por familiar ou responsável e, na impossibilidade, por pessoa capacitada para lidar com o transtorno ou deficiência.
O projeto apresentado pela ex-deputada Rejane Dias (PI) foi aprovado com emenda da relatora, deputada Meire Serafim (União-AC). O novo texto exige que os acompanhantes, além do uso obrigatório de equipamentos de proteção individual, adotem medidas básicas de higiene pessoal, como a lavagem correta das mãos.
Condutas
“Quando se menciona o uso de equipamentos de proteção individual, não se
preconiza a adoção de condutas de higiene que protejam a pessoa e o paciente”,
disse a relatora.
O projeto estabelece ainda que o acompanhante deverá firmar termo de responsabilidade, quando será informado sobre penalidades decorrentes de comportamento que afete procedimentos decididos pela equipe médica.
O médico ou o responsável pela unidade poderá descredenciar o acompanhante que não cumprir os compromissos assumidos.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões
de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça
e de Cidadania.