O seguro-desemprego teve a tabela de
pagamento reajustada para 2024. A correção entrou em vigor nesta quinta-feira
(11), e levou em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
de 2023, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
que foi de 3,71%.
Com esse reajuste, o valor do
benefício não será inferior ao valor do salário mínimo vigente, de R$ 1.412,00
Os trabalhadores que receberam salários médios acima de R$ 2.402,65 terão
direito ao seguro-desemprego de R$ 2.313,74, invariavelmente.
O cálculo do valor a ser recebido
pelo seguro-desemprego leva em conta a média dos três salários dos últimos
meses antes da demissão, e cada faixa salarial possui sua própria equação.
Faixas de salário médio:
- Até R$ 2.041,39: o salário
médio deve ser multiplicado por 0,8, não podendo ser inferior ao salário
mínimo (R$ 1.412,00)
- Valores de R$ 2.041,40 a R$
3.402,65: Os cálculos que ultrapassarem R$ 2.041,39 devem ser
multiplicados por 0,5 e o resultado deve ser somado com R$ 1.633,10
- Acima superiores a R$
3.402,65: o valor será invariável de R$ 2.313,74
O que é o seguro-desemprego?
O Seguro-Desemprego é um dos
benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência
financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa
causa).
Quem pode utilizar este serviço?
Trabalhadores formais que foram
demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que:
- não possuem renda própria que seja
suficiente à sua manutenção e de sua família.
- receberam salários de pessoa
jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
- pelo menos 12 meses nos
últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da
primeira solicitação; ou
- pelo menos 9 meses nos
últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da
segunda solicitação; ou
- cada um dos 6 meses
imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais
solicitações
- não recebem qualquer benefício
previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do
auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço
Onde solicitar
- Aplicativo Carteira de
Trabalho Digital
- Portal Gov.BR
- Presencialmente nas
Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento pelo telefone
central 158.
Passo a passo para solicitação no
portal Gov.BR:
- Acesse o endereço eletrônico
gov.br por meio do seu navegador de internet;
- Clique no menu, localizado
no canto superior esquerdo da tela;
- Clique em seguida em
"serviços", então em "buscar serviços por" e então em
"categorias";
- Na página de categorias,
escolha a opção “Trabalho, emprego e Previdência”;
- Escolha então a opção
"Mercado de Trabalho" e, em seguida, "Benefícios";
- Clique então em “Solicitar o
Seguro-Desemprego”;
- Na página do serviço, leia
com atenção as informações sobre o serviço e depois clique no botão
“Solicitar”;
- Em seguida, utilize a função
“Já tenho cadastro” e informe o número do seu CPF e senha pessoal;
- Caso ainda não possua
cadastro, utilize o comando “Crie sua conta” e siga as instruções;
- Na funcionalidade
Seguro-Desemprego escolha “Solicitar Seguro-Desemprego”;
- Informe o número do seu
Requerimento de Seguro-Desemprego (número de dez dígitos que está
registrado no alto do seu formulário entregue pelo empregador após a
demissão sem justa causa); e
- Confirme seus dados e siga
os passos indicados na tela para solicitar o Seguro-Desemprego.
Quais documentos apresentar?
Documento do Requerimento do
Seguro-Desemprego (recebido pelo empregador no momento da dispensa sem justa
causa);
Número do CPF.
Qual o prazo para solicitar?
O pedido só pode ser feito a partir do 7º dia da data da demissão e até 120
dias.