O Projeto de Lei 6.136/2023, que aumenta o prazo da licença-maternidade de 120 para 180 dias, será analisado pelo Senado Federal. A proposta, de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), também prevê o compartilhamento de até 60 dias com cônjuge ou companheiro.
Conforme o texto, também será ampliada a licença-maternidade para mãe de filho com deficiência ou com necessidade especial. Nestes casos, o período será em dobro, e compartilhado de forma alternada pela metade com o cônjuge ou companheiro.
É previsto um sistema de compartilhamento com o cônjuge, no qual a genitora pode transferir até 60 dias do seu total de 180 dias para o pai. O intuito é que cada um dos pais tenha o próprio período com a criança, por isso, o benefício não pode ser usado em conjunto.
O PL revoga o trecho da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que define a concessão de licença-maternidade em caso de adoção ou guarda judicial conjunta para apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada. Se aprovado o texto, o dispositivo passa a valer com as mesmas regras que o projeto aplica para a licença-maternidade.