A Receita Federal libera, a partir das 10h desta quinta-feira (23), a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2024 – ano base 2023. A verificação do recurso, que contempla mais de 5,5 milhões de contribuintes, poderá ser feita pelo site ou aplicativo da Receita, na aba “Meu Imposto de Renda”.
Ao todo, serão distribuídos R$ 9,5 bilhões. Deste total, R$ 8,8 bilhões referem-se aos contribuintes prioritários, sendo 258.877 idosos acima de 80 anos, 2.595.933 cidadãos entre 60 e 79 anos, 162.902 pessoas com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, e 1.105.772 trabalhadores cuja maior fonte de renda é o magistério.
Outros 787.747 contribuintes que não possuem prioridade legal também serão contemplados por terem utilizado a declaração pré-preenchida ou optado pelo recebimento por PIX. Ainda receberão o pagamento alguns contribuintes não prioritários.
O pagamento da restituição será realizado no dia 31 de maio, na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Se, por algum motivo, o crédito não for depositado, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Neste caso, o beneficiário deve reagendar o recebimento do recurso.
Confira o calendário completo de restituições:
1º lote: 31 de maio;
2º lote: 28 de junho;
3º lote: 31 de julho;
4º lote: 30 de agosto;
5º lote: 30 de setembro.
Prazo para enviar declaração termina em maio
Para enviar a declaração do Imposto de Renda é preciso baixar o programa da Receita Federal e preencher as informações pessoais, bem como os dados de rendimentos e despesas. Caso já tenha uma conta Gov prata ou ouro, é possível utilizar a declaração pré-preenchida, minimizando erros.
Após o preenchimento completo da declaração, é preciso escolher a forma de desconto: legal ou simplificada. Quando o valor calculado de imposto a pagar for menor do que o imposto já pago em 2023, o contribuinte terá direito à restituição. Neste caso, é preciso indicar uma conta bancária ou a chave Pix (CPF) para receber o pagamento.
O período para o envio da declaração vai até 31 de maio. Aqueles que perderem o prazo ainda poderão enviar a declaração, mas mediante pagamento de multa por atraso. O valor mínimo é de R$ 165,74, cifra que corresponde a 1% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda devido, com limite de 20% do valor total do imposto.
Até o momento, mais de 23,3 milhões de pessoas já enviaram a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal, sendo que 71,3% estão aptos a receber a restituição. Ao todo, a entidade espera 43 milhões de declarações neste ano.
Quem deve declarar o IR?
Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior R$ 200 mil no ano passado
Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022); quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
É titular de trust no exterior;
Deseja atualizar bens no exterior.
Consequências de não declarar o IR
A não declaração do Imposto de Renda pode trazer consequências graves para o contribuinte, como a aplicação de multas e juros, além de poder ficar com o CPF irregular.
Também é possível que o contribuinte caia na malha fina, em caso de erro nas informações, podendo ser investigado pela Receita Federal. Neste caso, o contribuinte deve fazer uma retificação da declaração por meio do site da Receita, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação.
Fonte: SBT News / Cidade Verde