A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) deferiu o recurso apresentado pela 42ª Promotoria de Justiça de Teresina e suspendeu o concurso público regido pelo Edital nº 02/2024, promovido pelo Município de Teresina, por meio da Secretaria Municipal de Educação de Teresina (Semec), e organizado pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan). A decisão do desembargador Sebastião Ribeiro Martins foi publicada nesta quinta-feira (21).
O magistrado acatou o pedido de tutela de urgência da 42ª Promotoria da Capital e suspendeu o concurso regido pelo Edital nº 02/2024 da Semec e determinou que o Município de Teresina e a Idecan procedam com a publicação de novo edital de convocação para a realização da prova didática, incluindo todos os candidatos aprovados nas provas objetivas e discursivas e desconsiderando a cláusula de barreira prevista no Edital nº 02/2024 (magistério), até o pronunciamento definitivo da 5ª Câmara de Direito Público.
Anteriormente, a 42ª PJ de Teresina havia ingressado com ação civil pública junto à 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, que indeferiu o pedido de decisão judicial para suspender o concurso regido pelo Edital nº 02/2024 (magistério) e convocar todos os candidatos aprovados nas etapas objetivas e discursivas para a realização da prova didática. O magistrado justificou o indeferimento por entender pela existência de cláusula de barreira implícita no edital, extraída do subitem 10.1.43, alínea “s”, e pelo fato de que já houve a realização de etapas subsequentes, configurando perda de objeto do pedido, uma vez que o concurso está na fase final.
Diante do indeferimento, a 42ª Promotoria de Teresina ingressou, junto ao Tribunal de Justiça do Piauí, com o Agravo de Instrumento. O recurso foi assinado pelo promotor de Justiça Chico de Jesus.
Fonte: Portal A10+