O Governo do Piauí encaminhou para a Assembleia Legislativa do Piauí um projeto de lei que possibilitará a ampliação do cadastro de reserva para aprovados no concurso público da Polícia Militar do Piauí. O texto autoriza a correção de provas dissertativas e possibilita prosseguimento nas demais etapas do concurso candidatos que obtiveram pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos da Prova Escrita Objetiva e pontuação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos de cada matéria: Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos. Passam a integrar o cadastro de reserva para ingresso em Curso de Formação de Oficiais PM.
Para o ingresso no cadastro o projeto determina que o candidato deve, cumulativamente, obter pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento), ou seja, 48 (quarenta e oito) pontos do total de pontos da prova escrita objetiva, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos de cada matéria: conhecimentos básicos e conhecimentos específicos; obtenham, no mínimo, 12 (doze) pontos na Prova Escrita Dissertativa e sejam considerados aptos na 2ª etapa - exame de saúde (médico e odontológico), na 3ª etapa - exame de aptidão física, na 4ª etapa - avaliação psicológica e na 5ª etapa - na investigação social.
Os candidatos que preencherem os critérios estabelecidos, cujas provas dissertativas forem corrigidas após a publicação desta Lei, vão compor nova lista de cadastro de reservas, não se alterando a ordem de classificação dos candidatos que já estão em cadastro de reserva.
A matéria aguarda parecer do relator, o deputado Henrique Pires (MDB), na Comissão de Constituição e Justiça, posteriormente, caso aprovado, será encaminhado ao plenário.
Fonte: Cidade Verde
Por: Tarcio Cruz