A lei 14.300/22, conhecida como o Marco Legal da Geração Distribuída, foi sancionada em janeiro deste ano e estabelece regras para quem quer gerar sua própria energia, especialmente a energia solar fotovoltaica. A Lei estabelece que quem fizer a instalação de energia solar em até 6 de janeiro de 2023 será isento de encargos pelos próximos 23 anos. Passado esse período, o consumidor terá que pagar uma espécie de “pedágio” de toda a energia que colocar na rede da concessionária. O nome técnico desse “pedágio” é TUSD Fio B ou Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição e na prática representa um encargo pelo uso que o consumidor faz da infraestrutura (cabos, postes, etc) da concessionária para “injetar” sua geração de energia excedente.
Empresas que atuam no setor vêm notando um aumento na procura dos consumidores pela busca de instalação de sistema de energia solar— tanto para garantir os benefícios quanto para tentar reduzir o peso da conta de luz no orçamento. Um sistema de energia solar capaz de gerar 500 kWh/mês custa em torno de R$ 20 mil. No Piauí esse investimento pode ser recuperado em 3,5 anos a partir da economia mensal que se tem na conta de energia.
Quem pedir o acesso ao sistema entre o 13º e o 18º mês, após a publicação da lei, terá oito anos para passar a pagar a TUSD Fio B. Após o 18º mês, o período cai para seis anos. A nossa recomendação é que o consumidor interessado em instalar um sistema de energia solar procure uma empresa especializada. Para os que vão financiar a instalação, várias instituições possuem linhas de crédito com taxas atrativas.