(89) 9 9417-5057

Economia

Equatorial Piauí faz alerta para prazo da revisão cadastral da Tarifa Rural

Publicada em 26/10/23 às 14:26h - 113 visualizações

por Cidade verde


Compartilhe
 

Link da Notícia:

 (Foto: Divulgação/Equatorial Piauí)

A Equatorial Piauí fez um alerta para a revisão cadastral da Tarifa Rural aos clientes que possuem o benefício. Em 2023, 1.796 consumidores que desenvolvem atividades de aquicultura e/ou irrigação deverão atualizar seu cadastro para permanecer no programa. O prazo se encerra no dia 29 de dezembro.

 

A Tarifa Rural é uma iniciativa do Governo Federal que garante desconto nas contas de energia dos produtores rurais em todo o Brasil.

 

Segundo último levantamento realizado pela distribuidora, 1.595 clientes perderam o benefício em 2022 por não terem realizado a atualização cadastral. Os consumidores que precisam atualizar o cadastro recebem uma notificação na conta de energia.

 

“Em 2023 vamos seguir com esses avisos na fatura. Os clientes que foram notificados terão até o dia 29 de dezembro deste ano para atualizar o cadastro. Já os consumidores que perderam o benefício no ano passado e ainda exercem atividades rurais, podem requerer novamente o benefício em uma de nossas agências de atendimento presenciais ou postos credenciados”, explica Patrícia Araújo, Consultora de Relacionamento com Cliente da Equatorial Piauí.

 

A revisão cadastral da Tarifa Rural é obrigatória para os clientes que exercem atividades de agricultura e/ou irrigação. O objetivo é validar se os consumidores que recebem o benefício, ainda atendem aos critérios estabelecidos para permanecerem inseridos no programa.

 

Veja lista de documentos que devem ser apresentados para a atualização cadastral:

 

  •  Documento da propriedade em que conste o endereço:

- Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), ou Cadastro Ambiental Rural (CAR), ou Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), etc.

 

  •  Documentos comprobatório da atividade e documentos pessoais:

- Licenciamento Ambiental; Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos ou Dispensa de Outorga; Cadastro de Produtor Rural; RG e CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica cópia do cartão do CNPJ).

 




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Ligue e Participe!

(89) 99417-5057

Visitas: 3704459
Usuários Online: 244
Copyright (c) 2024 - TV Gallo - 89 994175057
Converse conosco pelo Whatsapp!