O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) a relação dos gestores municipais que tiveram suas contas julgadas irregulares e/ou receberam parecer prévio pela reprovação.
Esta lista, enviada à Justiça Eleitoral, é referente ao exercício de cargos ou funções públicas e segue os termos do §5º, art. 11 da Lei 9.504/97.
É importante ressaltar que as decisões do TCE-PI podem não prevalecer por determinação do respectivo Poder Legislativo, conforme previsto na Constituição Federal e na jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal (STF).
A relação será atualizada até o prazo final de registro de candidaturas. A competência para declarar a inelegibilidade dos responsáveis listados é da Justiça Eleitoral.
Os julgamentos apresentados na lista são aqueles desta Corte, já transitados em julgado, referentes aos últimos nove anos até março de 2024.
Vale ressaltar que não estão incluídos na lista os nomes dos responsáveis cujas contas julgadas irregulares estão pendentes de recurso com efeito suspensivo ainda não analisado pelo Tribunal, bem como daqueles para os quais os acórdãos de irregularidade foram anulados por decisão do próprio TCE/PI ou do Poder Judiciário.
Entre os gestores listados estão:
Confira lista completa clicando aqui.
Fonte: Portal R10