Faltando 149 dias para as eleições,
os candidatos e candidatas devem continuar atentos ao calendário eleitoral do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em entrevista ao Notícia da Manhã, a
advogada eleitoralista Geovana Nunes reforça que as datas precisam ser
cumpridas à risca e pontua que, a partir do dia 15 de maio, os partidos já
podem arrecadar fundos para o financiamento de campanhas.
“Essas datas são publicadas com
bastante antecedência pelo TSE e são cumpridas à risca. Eu gostaria de destacar
ainda a possibilidade de financiamento coletivo que vai acontecer a partir do
dia 15 de maio. É uma ocasião em que os partidos políticos podem preparar
‘vaquinhas’ para arrecadação de fundos para o financiamento de campanhas”,
explica.
No momento, ainda não é permitido o
pedido de votos e gastos elevados com pré-campanha.
“Durante esse período que antecede as
convenções e também o início da propaganda eleitoral, os candidatos e os
partidos políticos podem divulgar as suas imagens, as suas ações, mas ainda não
podem fazer pedido de voto, nem pedido expresso nem com “palavras mágicas”,
como a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral denomina em seus
julgados”, complementa a advogada.
Confira o calendário abaixo:
Fechamento do cadastro eleitoral
- De 9 de maio a 5 de novembro,
fica suspenso o recebimento de solicitações de alistamento, transferência
e revisão eleitoral em todas as unidades da JE e Autoatendimento Eleitoral
na internet.
Teste de Confirmação do TPS
- De 15 a 17 de maio,
será realizado o Teste de Confirmação para checagem das correções
apontadas pelas investigadoras e pelos investigadores no Teste Público de
Segurança da Urna (TPS) realizado de 27 de novembro a 2 de dezembro de
2023.
Financiamento coletivo e
financiamento de campanha eleitoral
- A partir de 15 de maio,
pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar a arrecadação prévia de
recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam
pedidos de voto e obedeçam às regras relativas à propaganda eleitoral na
internet.
- Já em 20 de julho,
partidos, candidatas e candidatos devem enviar à JE os dados sobre
recursos financeiros recebidos para financiamento de campanha eleitoral,
observado o prazo de 72 horas do recebimento desses recursos, para fins de
divulgação na internet.
- E os partidos políticos que
queiram renunciar ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)
têm até 3 de junho para comunicar a decisão ao TSE.
Convenções partidárias e registros de
candidatura
- De 20 de julho a 5 de agosto,
partidos e federações poderão realizar convenções partidárias para
deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos
de prefeito, vice-prefeito e vereador.
- Após a definição das
candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para
registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
Candidaturas femininas e de pessoas
negras
- Até 20 de agosto, o
TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas
negras por partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do
FEFC, calculados sobre o total de candidaturas que constam de pedidos
coletivos (RRC) e individuais (RRCI) no território nacional, para a
destinação de tais recursos públicos.
Fonte: Cidade Verde