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Eleições 2024

Pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto

Até o momento, sete candidaturas à prefeitura de Teresina já foram registradas

Publicada em 06/08/24 às 14:30h - 42 visualizações

por TV Gallo


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Os pedidos de registro de candidatura poderão ser apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto. No dia seguinte, 16 de agosto, começa a propaganda eleitoral. Já o horário eleitoral gratuito passa a ser exibido a partir de 30 de agosto. Até o momento, sete candidaturas à prefeitura de Teresina já foram registradas. A expectativa é que a disputa municipal tenha 9 candidatos. 
Confira agora quais são os principais prazos do Calendário Eleitoral 2024 para os partidos políticos, as federações, as candidaturas e as eleitoras e os eleitores:

Convenções partidárias e registro de candidaturas 
Após a definição das candidaturas, as agremiações têm  até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. Acesse a plataforma DivulgaCandContas e conheça as candidaturas já registradas.

Vedação às emissoras de rádio e TV 
A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística:

Transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados.
Veicular propaganda política.
Dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral.
Veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.
Divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção.
Propaganda eleitoral  
O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral geral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.

16 de agosto é também o último dia para os tribunais regionais eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido.

Fonte: Portal A10+




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