(89) 9 9417-5057

Geral

Equatorial Piauí alerta para revisão cadastral de beneficiários da Tarifa Rural

Objetivo é validar se os consumidores que recebem o benefício tarifário ainda atendem aos critérios estabelecidos

Publicada em 05/08/24 às 14:19h - 60 visualizações

por TV Gallo


Compartilhe
 

Link da Notícia:

 (Foto: Reprodução)
A Equatorial Piauí convoca os consumidores rurais que desenvolvem atividade de irrigação e/ou aquicultura para a revisão cadastral. Em 2024, 236 consumidores rurais que desenvolvem atividades de aquicultura e/ou irrigação deverão atualizar seu cadastro para manter o benefício tarifário.

A revisão cadastral tem como objetivo validar se os consumidores que recebem o benefício tarifário ainda atendem aos critérios estabelecidos para concessão do benefício, conforme disposto na Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021.
Os consumidores que precisam atualizar o cadastro estão sendo notificados com mensagem na conta de energia. Os consumidores que foram notificados terão até o dia 30 de dezembro deste ano para atualizar o cadastro.

“Os consumidores notificados que não efetuarem o recadastramento até o dia 30 de dezembro de 2024 perderão o benefício tarifário a partir de janeiro de 2025. Caso isso aconteça, o consumidor poderá novamente obter o benefício após regularizar a documentação junto à distribuidora. No entanto, não haverá ressarcimento pelo período em que o consumidor permaneceu descadastrado.

Os consumidores de Alta Tensão receberão a visita de nossos técnicos no decorrer do ano de 2024, para realização da visita técnica obrigatória a essas unidades consumidoras com atividade de irrigação e aquicultura.” explica Patrícia Araújo, Consultora de Relacionamento com Cliente da Equatorial Piauí.

Abaixo você confere a lista de documentos que devem ser apresentados para a atualização cadastral:
Documento da propriedade em que conste o endereço
a) Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), ou
b) Cadastro Ambiental Rural (CAR), ou
c) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), etc.
Documentos comprobatório da atividade e documentos pessoais
- Licenciamento Ambiental;
- Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos; ou - Dispensa de Outorga;
- Cadastro de Produtor Rural;
- RG e CPF ou CNPJ (no caso de pessoa jurídica).

Fonte: Portal A10+



ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Ligue e Participe!

(89) 99417-5057

Visitas: 3700639
Usuários Online: 664
Copyright (c) 2024 - TV Gallo - 89 994175057
Converse conosco pelo Whatsapp!