Preocupada com o aumento de casos de feminicídio no país, a senadora Rosana Martinelli (PL-MT) apresentou o projeto que autoriza o porte de arma de fogo pelas mulheres, enquanto estiverem sob o amparo de medida protetiva de urgência contra o agressor, prevista na Lei Maria da Penha (PL 3272/2024).
Para exercer esse direito, as mulheres deverão cumprir os requisitos previstos no Estatuto do Desarmamento, como a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de armas.
Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública de 2024 indicam que o número de casos de feminicídio no país cresceu 0,8% em 2023, quando comparado com o do ano anterior, 2022.
Em 2023, mil, quatrocentas e sessenta e sete mulheres foram mortas por razões de gênero, o maior número, desde que uma lei de 2015 alterou o Código Penal para prever essa qualificadora do crime de homicídio. Para a senadora Rosana Martinelli, do PL de Mato Grosso, esse dado é “alarmante”.
E numa tentativa de mudar isso, ela apresentou o projeto que autoriza o porte de arma de fogo pelas mulheres, enquanto elas estiverem sob o amparo de medida protetiva de urgência contra o agressor, prevista na Lei Maria da Penha.
Desde que foi implantado o projeto Medida Protetiva de Urgência Salva Vidas – em abril de 2023, pelo MPMA – já foram requeridos 173 pedidos do benefício ao Ministério Público do Maranhão. O benefício é um dos instrumentos trazidos pela Lei Maria da Penha para a garantia da proteção da mulher vítima de violência doméstica. Somente em 2024, até o início do mês de agosto, foram solicitados 94 pedidos de medidas protetivas.
Normas
Porém, para exercer esse direito, a mulher deve cumprir os requisitos legais previstos no Estatuto do Desarmamento, como comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de armas, além de certidão de antecedentes criminais e comprovação de residência.
Pelo projeto, revogada a medida protetiva, a mulher poderá manter a arma de fogo em sua residência ou no seu local de trabalho, desde que seja a dona do estabelecimento.
No Maranhão, a 2ª Vara da Mulher concedeu mais 4.600 medidas protetivas de urgência em 2023.
Em 2024, até o dia 6 de agosto, já tinham sido concedidas 10.082 medidas.
Rosana Martinelli reconheceu que o porte de arma é uma medida extrema, mas necessária diante de um cenário em que o Estado não consegue garantir a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Essa medida, justamente, é para dar a possibilidade. E isso não é obrigatório, isso é para as mulheres que realmente querem e têm a possibilidade de usar e fazer uso do porte de armas. Não podemos ignorar a necessidade de tantas mulheres que vivem sob o medo constante da violência, não podemos aceitar que mais vidas sejam perdidas porque falhamos em oferecer a proteção necessária.
Pela Lei Maria da Penha, ao constatar a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz pode conceder as seguintes medidas protetivas de urgência, endereçadas ao agressor:
suspensão da posse ou restrição do porte de arma
afastamento do lar
proibição de se aproximar da ofendida ou manter algum contato com ela
suspensão ou restrição de visita aos dependentes menores de idade
prestação de alimentos provisionais
comparecimento a programa de recuperação
e reeducação e acompanhamento psicossocial
Fonte: *Rádio Senado | Alexandre Campos