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Projeto inclui gordofobia na lei que define crimes resultantes de preconceito de raça e cor

Discriminação em razão do peso corporal de alguém poderá ser punida com prisão e multa; proposta está em análise na Câmara dos Deputados

Publicada em 13/09/24 às 08:17h - 32 visualizações

por TV Gallo


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O Projeto de Lei 1786/22 inclui a discriminação ou preconceito em razão do peso corporal relacionado à obesidade, a gordofobia, na lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta foi apresentada pelo deputado José Guimarães (PT-CE). 

Na avaliação do parlamentar, “como a gordofobia é um preconceito entranhado na sociedade, encorajado por órgãos de saúde pública, campanhas publicitárias, programas de TV e filmes em que pessoas acima do peso viram alvo de piadas, a proteção legal é importante e necessária para que ocorram mudanças sociais significativas”. 
“A discriminação por excesso de peso pode ser vivenciada de maneiras diferentes, desde ofensas e ridicularização, falta de acessibilidade e atitudes preconceituosas em ambientes médico-hospitalares, instituições de ensino, meios de transporte, relacionamentos interpessoais e na mídia”, afirma o deputado. 

“Infelizmente, é grande o número de pessoas que não enxergam que atitudes, comentários ou piadas sobre a forma física do outro têm o poder de causar uma série de danos psíquicos para as vítimas, como depressão, ansiedade e até suicídio”, acrescenta. 

Penas previstas
Pela proposta, praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito em razão do peso corporal relacionado à obesidade terá pena de reclusão de um a três anos e multa.

Já impedir, por gordofobia, o acesso de alguém devidamente habilitado a qualquer cargo da administração direta, indireta ou em concessionárias de serviços públicos será punido com reclusão de dois a cinco anos. A mesma pena valerá para quem impedir a promoção funcional por esse motivo.

Ainda conforme o projeto, negar ou ou obstar emprego em empresa privada por discriminação em razão do peso corporal será punido com reclusão de dois a cinco anos. 

A mesma pena valerá para quem, por motivo de gordofobia, deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores; impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional; ou  proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário. 

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e também pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto tem de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara Notícias



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