O eleitor que não votou nas eleições municipais deste ano pode justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título, uma versão digital do título de eleitor. A justificativa precisa ser apresentada por quem estava apto a votar, mas não compareceu às urnas.
É necessário justificar a ausência tanto no primeiro quanto no segundo turno, se houver. Esse procedimento é voltado para eleitores brasileiros natos ou naturalizados, alfabetizados e com idades entre 18 e 70 anos, para quem o voto é obrigatório.
Quem não compareceu no dia da votação deve, preferencialmente, justificar pelo aplicativo e-Título, conforme orienta o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O aplicativo utiliza geolocalização para verificar se o eleitor está fora de seu domicílio eleitoral.
Outra opção é preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) — clique aqui para acessar — e entregá-lo em cartórios eleitorais. Esse formulário deve ser entregue em locais específicos indicados pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) com um documento oficial de identificação com foto, como RG, carteira de trabalho ou CNH.
O eleitor tem até 60 dias após cada turno para justificar sua ausência. Quem perdeu o primeiro turno tem até 5 de dezembro para se explicar. Quem perdeu o segundo turno, até 7 de janeiro de 2025.
Quem estava impossibilitado de votar por doença precisa apresentar documentação comprobatória, como atestados médicos.
Eleitores que estavam no exterior no dia da eleição também têm até 60 dias após cada turno ou 30 dias após retornarem ao Brasil para justificar a ausência. Isso pode ser feito pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral por correio à zona eleitoral de origem.
O aplicativo e-Título está disponível nas plataformas Google Play e App Store. O formulário Requerimento de Justificativa pode ser obtido nas páginas da Justiça Eleitoral ou em cartórios eleitorais.
Como usar o e-Título
Para usar o e-Título, basta baixar o aplicativo e preencher os dados solicitados, como nome completo, data de nascimento e CPF. Após verificar a identidade do eleitor com perguntas relacionadas à cidade e local de votação, o sistema valida as informações.
O eleitor pode, então, clicar em “mais opções”, selecionar “justificativa de ausência” e preencher o motivo da ausência, além de anexar um documento comprobatório. Após concluir o processo, será gerado um protocolo para acompanhamento.
Consequências para quem não justificar a ausência
Caso o eleitor não justifique dentro do prazo, será necessário pagar uma multa, que pode variar entre R$ 1,05 e R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser feito via boleto (GRU), Pix ou cartão de crédito, por meio do sistema disponível no site do TSE e TREs.
Quem não quitar a multa pode ter seu título de eleitor cancelado se faltar a três turnos consecutivos sem justificar. Isso também pode impedir a obtenção de certidão de quitação eleitoral, essencial para emitir passaporte ou participar de concursos públicos.
Fonte: R7