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Governador sanciona lei que estabelece o Refis 2024, com desconto de 95% dos juros e multas

O prazo de adesão é até o próximo dia 18 de dezembro. Os contribuintes podem negociar dívidas com o ICMS, IPVA, ITCMD e taxas do Detran

Publicada em 14/11/24 às 17:50h - 14 visualizações

por TV Gallo


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O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.528/24 que institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2024), permitindo que os contribuintes regularizem débitos com condições especiais, com descontos de até 95% das multas e juros. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 223/2024, da última quarta-feira, 13 de novembro de 2024.

Nesta quinta-feira (14), o Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual da Fazenda também determinou, por meio de Portaria, que o prazo de adesão ao Refis deve ser até o dia 18 de dezembro.

Segundo o secretário da Fazenda, Emílio Júnior, é uma oportunidade para o contribuinte se regularizar junto ao fisco estadual. “Queremos oferecer essa oportunidade de negociação para que os contribuintes regularizem o pagamento dos impostos estaduais, a fim de que iniciem o ano de 2025 em dia com o fisco e ainda é uma oportunidade para que o Estado arrecade mais para continuar oferecendo mais serviços que beneficiam a população”, comenta Emílio Júnior.

A superintendente da Receita Estadual, Graça Moreira Ramos, confirma que a partir desta quinta-feira (14), os contribuintes já podem negociar seus débitos no site da Sefaz. 

Ela acrescenta que em relação a débitos relativos ao IPVA, a adesão pode ser feita a partir desta sexta-feira (15), acessando o documento de arrecadação (DAR) no site da Sefaz. 

“Cerca de 40% da frota de veículos está irregular, então, o Refis é uma boa oportunidade para o contribuinte que tem fatos geradores constituídos até 31 de dezembro de 2023 se regularizar”, afirma Graça Moreira Ramos.

Em relação às taxas do Detran, os débitos devem ser negociados no site do órgão: http://www.detran.pi.gov.br/.

CONFIRA AS REGRAS DO REFIS 2024 PARA REGULARIZAÇÃO DOS IMPOSTOS ESTADUAIS:

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Fonte: Portal A10+



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