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Justiça determina soltura de marido do influenciador Lokinho; vai usar tornozeleira eletrônica

Publicada em 13/03/25 às 14:15h - 14 visualizações

por TV Gallo


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A Justiça do Piauí determinou a soltura de Stanlley Gabryell Ferreira, marido do influenciador Pedro Lopes, o Lokinho. Ele estava preso desde o dia 6 de outubro de 2024, após o carro que ele guiava atropelar e matar Marly Ribeiro da Silva e Cassandra de Sousa Oliveira. Duas crianças ficaram feridas no acidente, uma delas ainda se convive com as sequelas deixadas pelo atropelamento. Além disso, as famílias das duas vítimas pediram na Justiça o pagamento de pensão para os filhos das duas vítimas.

Stanlley se envolveu em um acidente automotor no dia 6 de outubro de 2024, após conduzir um veículo sem estar habilitado na BR-316, na zona Sul de Teresina. As vítimas estavam no acostamento e foram atropeladas após o jovem perder o controle do veículo. O caso ainda causou a morte de um mecânico, que estava no tumulto criado no local após o acidente.

A decisão foi assinada pelo desembargador José Vidal de Freitas Filho, do Tribunal de Justiça do Piauí. Em sua decisão, ele levou em consideração a decisão da juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri, que mudou a classificação do crime de homicídio doloso para culposo, quando não tem a intenção de matar.

"Diante da desclassificação do crime inicialmente imputado ao paciente e do consequente não preenchimento de um dos requisitos indispensáveis para a manutenção da prisão, faz-se necessária a revogação da prisão preventiva", diz a sentença desta quinta-feira (13).

Mesmo em liberdade, Stanlley terá que cumprir medidas cautelares, enquanto aguarda seu julgamento, entre elas está o uso de tornozeleira eletrônica.

"Defiro o pedido formulado, relaxando a prisão preventiva do paciente e aplico as seguintes medidas cautelares, quais sejam: proibição de ausentar-se do distrito da culpa sem autorização do Juízo processante; proibição de frequentar bares e locais similares; comunicação prévia de mudança de endereço; recolhimento domiciliar noturno, a partir das 20h às 6 horas do dia seguinte e também nos dias de folga; e monitoramento eletrônico", destacou.

Fonte: Cidade Verde
Por: Adriana Magalhães



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