A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) negou Habeas Corpus e manteve a prisão de um padastro acusado do crime de estupro de vulnerável ocorrido em 09 de setembro de 2014, prisão esta decretada de forma preventiva em 29 de março de 2022. Ele teria violentado a vítima por pelo menos 15 vezes.
O juiza entendeu não ser cabível a concessão da soltura, tendo em vista não vislumbrar constrangimento ilegal a que se encontre submetido o paciente.
“A gravidade da conduta aliada à periculosidade do paciente, pelo risco de reiteração delitiva evidenciam a contemporaneidade da prisão, sobretudo quando há notícias de que o paciente voltou a perseguir a vítima e ameaçar sua genitora”, destacou o relator.
A buscar a soltura do paciente, a defesa alegou que apesar de o mesmo ter fugido do flagrante à época, jamais se ausentou da cidade de Avelino Lopes. Os argumentos não foram acolhidos.
Segundo os autos, o acusado praticou o crime contra sua enteada, dentro da residência em que convivia com a vítima, o qual a ameaçava de morte, afirmando que a mataria assim como a sua mãe. A prática delitiva teria ocorrido por, no mínimo, quinze vezes.