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Justiça

Juiz solta empresário e advogados acusados pela morte de adolescentes em Teresina

Publicada em 30/09/22 às 14:31h - 101 visualizações

por Cidade Verde


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 (Foto: Renato Andrade/Cidadeverde.com)

O juiz Antônio Reis de Jesus Nollêto, da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina, pronunciou o empresário João Paulo de Carvalho Gonçalves, e os advogados Francisco das Chagas Sousa e Guilherme de Carvalho Gonçalves Sousa, para que sejam julgados pelo Tribunal Popular do Júri pelos assassinatos dos adolescentes Luian Ribeiro de Oliveira, 16 anos, e Anael Natan Colins, 17 anos. Ele ainda mandou soltar os acusados, que vão aguardar o julgamento em liberdade.

O empresário João Paulo e o primo Guilherme de Carvalho foram presos no dia 8 de fevereiro. Já o advogado Francisco das Chagas Sousa, de 70 anos, estava em prisão domiciliar devido ao seu estado de saúde.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, na madrugada do dia 13 de novembro, os adolescentes saíram de um bar na zona Leste e foram para uma festa localizada na Avenida João XXIII onde um amigo aguardava no local. Só que ao tentarem entrar, foram impedidos pelo segurança, pois não estavam na lista de convidados, além disso, não tinham dinheiro para pagar o ingresso. Os dois então teriam tentado entrar clandestinamente, percorrendo a lateral do muro do estabelecimento e entrando na casa vizinha de propriedade do advogado Francisco das Chagas.

A denúncia aponta que os adolescentes foram flagrados pelo proprietário, que com o filho Guilherme de Carvalho, renderam os adolescentes, que teriam sido agredidos. Logo depois teria chegado na residência o empresário João Paulo e mais duas pessoas. Guilherme e o empresário teriam afirmado que iriam levar as vítimas para a polícia.

As vítimas tiveram as mãos amarradas e foram colocadas na carroceria do carro do empresário, onde foram levadas para um matagal no povoado Anajá. No local, Guilherme teria realizado os disparos de arma de fogo, matando os adolescentes. Os corpos foram encontrados no dia 15 de novembro.

Na audiência de instrução, os acusados confessaram o crime. O empresário João Paulo afirmou que quando colocaram os jovens na caçamba do seu carro, o objetivo seria levar para a polícia, mas acreditando que não ficariam presos, eles decidiram dar um “susto” neles deixando-os em uma estrada. Ele afirmou que quando chegaram no matagal do povoado Anajá, todos saíram do veículo, e que o seu primo Guilherme pegou a sua arma que estava no carro. O empresário disse que estava retirando as fitas que amarravam os jovens, quando ouviu um movimento brusco e viu seu primo realizando disparos de arma de fogo que mataram os jovens.

Já Guilherme afirmou que os adolescentes teriam ameaçado o seu pai, e destacou que o objetivo era deixar eles em uma estrada. Alegou ainda que quando João Paulo estava soltando as vítimas, viu um deles indo para cima do empresário e que então realizou os disparos. 

Já Francisco das Chagas, pai de Guilherme, não prestou depoimento.

Em decisão do dia 29 de setembro, o juiz Antônio Reis de Jesus Nollêto afirmou que existem provas suficientes sobre a autoria dos crimes e que eles devem ser julgados pelo Tribunal do Júri.

“No caso, os elementos probatórios constantes nos autos desautorizam o acolhimento da tese de impronúncia formulada pela defesa de João Paulo de Carvalho Gonçalves Rodrigues, Guilherme de Carvalho Gonçalves Sousa e Francisco das Chagas Sousa, tendo em vista a prova da materialidade delitiva (laudos periciais) e a presença de indícios suficientes de autoria ou participação (depoimentos colhidos em juízo), que apontam o envolvimento dos acusados na suposta prática das condutas descritas na denúncia”, destacou.

Soltura

Na decisão também foram analisados os mandados de prisão preventiva, onde segundo o juiz afirmou que não existem mais os elementos necessários para a manutenção da prisão, pois os acusados não respondem a outra ação penal e que “nada há que indique que, em liberdade, voltem a delinquir, ameaçando a ordem pública, ou se furtando à aplicação da lei penal.”

Foi então revogada a prisão preventiva de João Paulo, Guilherme de Carvalho e a prisão domiciliar do idoso Francisco das Chagas, com o cumprimento de algumas cautelares:

  • Não se ausentarem temporariamente ou definitivamente do município de sua residência, sem a devida autorização deste juízo;
  • Comparecerem mensalmente à Central Integrada de Alternativas Penais para informar e justificar as suas atividades;
  • Comparecerem a todos os atos do processo para os quais forem intimados;
  • Informarem sobre eventual mudança de endereço;
  • Não praticarem outras condutas delitivas.

 




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