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Justiça

Desembargador solta jovem que incendiou ônibus e diz que medida foi \"excessiva\"

Publicada em 01/10/22 às 10:42h - 99 visualizações

por Cidade Verde


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 (Foto: Renato Andrade/Cidadeverde.com)

O desembargador Pedro Macêdo, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), concedeu uma liminar nesta sexta-feira (30) revogando a prisão preventiva do jovem preso após incendiar um ônibus no Centro de Teresina.  

Com a decisão, o rapaz diagnosticado com transtorno do espectro autista deve deixar a unidade de apoio prisional da Colônia Agrícola Major César, onde dividia uma cela comum com outros três detentos

A liminar atende uma solicitação da defesa do jovem, que alegava falta de fundamentação para a manutenção da prisão preventiva, uma vez que ele possui diagnóstico de Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). 

No pedido o advogado ainda argumentou que a ação delituosa foi cometida durante um surto psicótico do rapaz derivado da condição de ordem mental, que o impossibilitou de compreender o caráter ilícito da ação. 

Apesar de ressaltar que a prisão preventiva é admitida para os crimes de incêndio, o magistrado avaliou que a aplicação dessa regra ao jovem “mostra-se forçoso” se observada a proporcionalidade e adequação.  

“Apesar de justificada a necessidade da medida constritiva para garantia da ordem pública, tem-se que a constrição antecipada revela-se excessiva [...] a aplicação da segregação corporal não aparenta ser a providência mais adequada ao caso”, cita a sentença.

Tanto para a defesa quanto para a família, que pedia às autoridades a liberdade do jovem para que ele continuasse o seu tratamento médico em casa, a decisão liminar representou uma felicidade e alívio.

“A família está feliz, pois agora foi feito justiça e ele vai fazer o seu tratamento adequado. Para a família acabou esse sofrimento, estão todos alegres, tanto ele como a família”, disse o advogado Rogério Pereira da Silva ao Cidadeverde.com.

Apesar de conceder a liberdade, o desembargador do TJ-PI estipulou medidas cautelares que devem ser cumpridas pelo jovem, como o comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades e a proibição de acesso ou frequência a transporte público e locais de grande circulação de pessoas.

Além disso, o rapaz não poderá se ausentar de Teresina sem autorização prévia, precisará cumprir recolhimento domiciliar das 19h às 6h, inclusive nos dias de folga, e usar tornozeleira eletrônica.

 




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