O jornalista Petrus Evelyn Martins foi condenado a um ano de detenção e 39 dias, além de multa pelo crime de difamação contra o delegado-geral da Polícia Civil do Piauí, Luccy Keiko Leal Paraíba.
A ação penal privada foi movida após publicações no Instagram consideradas pela Justiça com conteúdo difamatório. Em sua rede social com mais de 90 mil seguidores, em 2022, o jornalista acusou Luccy Keiko de obstruir investigação policial por não conseguir andamento célere de um inquérito policial, no qual relatava ter sido vítima de ameaças de morte. Além disso, ele fez referência também a outros delegados aos quais os chamou de "capachos políticos".
"Acusa o delegado-geral [...] de atrapalhar o andamento de seu boletim de ocorrência, mesmo sem apresentar provas. Além disso, suas declarações [delegado-geral] são harmônicas com todas as demais provas trazidas aos autos, sendo inegável seu valor probatório", destacou a magistrada que determinou a exclusão das postagens.
Na decisão, desta segunda-feira (07), a juíza Lisabete Maria Marchetti, da 7ª Vara Criminal de Teresina, substitui a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos que será cumprida por meio da prestação de serviço à comunidade ou entidade pública por 12 meses, além de pagamento de custas e despesas processuais, bem como suspensão dos direitos políticos do condenado, enquanto durarem os efeitos da condenação.
Na decisão, a juíza também considerou o direito à liberdade de imprensa do jornalista e citou que "a própria Constituição impõe limites à liberdade de imprensa e a liberdade de expressão, pois a garantia da Dignidade Humana e da personalidade devem prevalecer e, portanto, devem se subsumir às normas gerais do Código Penal.
"Como jornalista e cidadão, tem direito de discordar e criticar absolutamente tudo, mas o limite será sempre o direito do outro. No caso em testilha, o mesmo difamou em um momento de raiva, fato confessado em seu interrogatório, sem comprovar o alegado. Afirmar em uma rede social, com mais de 90 mil seguidores, que o delegado-geral de Polícia do Estado está obstruindo e impedindo o andamento da atividade policial, sem provar o alegado, é sério e repercute consideravelmente na imagem e honra do agente público. Embora a vítima seja um agente público, sujeito às críticas quanto ao exercício de suas funções, o direito à liberdade de expressão não é absoluto e ilimitado, devendo ser exercido de forma justa e coerente com os padrões éticos que se espera dentro de uma sociedade", considerou a magistrada.
Em juízo, o jornalista Petrus Evelyn negou a autoria delitiva e, entre outros pontos, alegou que cobrou o andamento da investigação devido à gravidade da ameaça.
A decisão cabe recurso.