A Justiça do Trabalho condenou uma cooperativa piauiense pela prática de fraude na contratação de empregados como cooperados. Com o julgamento, que foi obtido a partir de uma ação do Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI), os trabalhadores que atuavam como falsos cooperados foram reconhecidos como empregados e terão direito ao pagamento das verbas trabalhistas não prescritas.
O Procurador do Trabalho Ednaldo Brito, que acompanha a ação, ajuizada em 2010, explicou que o MPT comprovou no processo que a cooperativa era “de fachada”, constituída com o único propósito de burlar a legislação trabalhista.
“Ao longo do processo, restou comprovado que os trabalhadores haviam sido submetidos a um termo de adesão à Cooperativa sem que jamais tivessem participado de uma assembleia, subscrito quotas, auferido a partilha de resultados ou mesmo remuneração superior à que experimentariam se contratados sem a intermediação da cooperativa”, explicou.
A decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) 22, determina que a cooperativa e seus gestores arquem com o pagamento de todos os direitos trabalhistas não prescritos, devidos aos trabalhadores “cooperados”, a título de férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário, repouso semanal remunerado, indenização dos vales-transportes, FGTS, aviso prévio e indenização substitutiva do seguro-desemprego, anotando-se nas CTPS os respectivos contratos de trabalho, com recolhimento do INSS incidente sobre as parcelas integrantes do salário de contribuição reconhecidas por decisão judicial. Além da cooperativa, os gestores foram responsabilizados pelos pagamentos.
Para receber seu crédito, o trabalhador beneficiado pela decisão deve entrar com ação, por meio do seu sindicato ou de forma autônoma, comprovando que trabalhava para a cooperativa e requerendo a liquidação e a execução dos valores devidos.