O Ministério Público de Contas (MPC) interpôs um processo de representação com pedido de cautelar contra o Município de Paulistana, sob a gestão do prefeito Joaquim Júlio Coelho, por possíveis irregularidades na administração de recursos públicos provenientes do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).
Contexto e Verificação das Irregularidades
A representação, acolhida pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), cumpre os requisitos legais, incluindo a legitimidade, indicação de atos ou fatos considerados ilegais, identificação dos responsáveis, descrição das condutas e evidências que comprovam a materialidade das irregularidades.
O MPC informou que um acordo extrajudicial foi firmado entre o Município de Paulistana e a União, conforme comunicado pelo Ofício/GAJUS/nº 31/2023 da Vara Federal Cível da SSJ de Picos/PI. O acordo versa sobre o pagamento de diferenças devidas ao FUNDEF, resultando no levantamento de R$ 14.004.462,12 em 12 de abril de 2024. Após dedução dos honorários contratuais, o valor líquido recebido pelo município foi de R$ 11.203.569,70.
Descumprimento das Normas de Aplicação dos Recursos
Em 5 de março de 2024, a Unidade Técnica do TCE-PI enviou um aviso ao gestor, via sistema Documentação Web, destacando a necessidade de cumprimento dos requisitos estabelecidos no Acórdão nº 2.080/2018 do TCE-PI antes da utilização dos recursos. No entanto, até a emissão da representação, os documentos solicitados não foram apresentados.
O FUNDEF, instituído pela Emenda Constitucional nº 14 de 1996 e regulamentado pela Lei 9.424/1996, foi substituído em 2007 pelo FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). O não cumprimento das obrigações legais por parte do município compromete a fiscalização da aplicação dos recursos, essencial para garantir a transparência e a eficácia dos investimentos públicos.
Exigências do Tribunal de Contas
Para a liberação dos recursos, o município deve cumprir os seguintes requisitos:
Recolhimento Integral em Conta Específica: Comprovar o depósito dos recursos em uma conta bancária específica, assegurando a rastreabilidade e a finalidade dos fundos.
Autorização Legislativa: Apresentar a Lei Orçamentária Municipal ou Lei de Créditos Adicionais Suplementares ou Especiais.
Plano de Aplicação dos Recursos: Elaborar um plano de aplicação compatível com o Plano Nacional de Educação, os objetivos das instituições educacionais e os planos estaduais e municipais de educação.
Destinação para Profissionais do Magistério: Regulamentar a destinação de 60% dos precatórios do FUNDEF para os profissionais do magistério, conforme a Lei 14.325/2022.
Medidas Cautelares
Diante da inobservância dos requisitos, o TCE-PI determinou o bloqueio imediato das contas bancárias do município na Caixa Econômica Federal até que a documentação necessária seja enviada. Essa decisão visa prevenir a má utilização dos recursos e garantir que os mesmos sejam aplicados de acordo com as normas estabelecidas.
Outro lado
O Portal R10 entrou em contato com o prefeito, Joaquim Júlio Coelho, mas não obteve retorno.
Fonte: Portal r10