Após atuação do MPPI, a 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública determinou que a Fundação Municipal de Saúde (FMS) planeje e execute o devido fornecimento de consultas e exames na especialidade de reumatologia na capital, de forma adequada, contínua e suficiente. A decisão foi assinada pelo juiz Lirton Nogueira Santos.
Conforme a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, foi constatada uma demanda reprimida em reumatologia de 3.201 pacientes e um déficit mensal de 252 consultas para a especialidade. O MP também havia expedido recomendação, visando a garantir a regularização dos atendimentos na especialidade, bem como dos exames médicos.
Entretanto, conforme o promotor de Justiça Eny Pontes, um novo ofício requerendo novas informações para o acompanhamento da situação não foi respondido pela FMS.
“Conforme se observa do conjunto probatório posto nos presentes autos, tem-se o precário fornecimento destes serviços em saúde, constatando assim a inércia do ente municipal em proceder com a regularização entre a demanda e a oferta razoável do serviço”, explicou o magistrado Lirton Nogueira Santos.
Ele ainda destacou que o pedido do MPPI possui relevância e preocupação necessária com o sistema de saúde pública, especialmente no que se refere às consultas com médico especialista em reumatologia, compreendendo que é dever da FMS realizar a devida regularização das consultas e exames nessa especialidade médica.
Fonte: MPPI/PortalR1O