Uma empresa que atua prestando serviços no setor elétrico em municípios do estado foi condenada pela Justiça por colocar os trabalhadores em risco. Segundo o Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI), na ação o órgão destaca que a empresa vem praticando, ao longo dos anos, diversas irregularidades trabalhistas, violando as normas de medicina e segurança no trabalho.
De acordo com o procurador do Trabalho, Marcos Duanne, o MPT recebeu as denúncias de irregularidades de forma anônima. “As denúncias foram comprovadas com inspeção in loco, oitiva de trabalhadores e laudo técnico. Infelizmente, o MPT tentou assinatura de Termo de Ajuste de Conduta para sanar as irregularidades, mas as empresas mantiveram-se inertes, não restando outra alternativa que não a judicialização, visando a adequação”, pontua.
Entre as irregularidades está a ausência do uso de equipamentos de proteção individual, inclusive para atividades em altura, e por isso no pedido formulado à Justiça do Trabalho o MPT argumentou que as irregularidades têm alto potencial de lesividade, tanto individuais quanto coletivos, e que era pertinente solicitar o pagamento de danos morais coletivos.
Em sua decisão, o juiz estipulou o pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil, além de condenar as empresas ao cumprimento de uma série de obrigações. Dentre elas, o fornecimento dos equipamentos de proteção individual, fornecer vestimentas de trabalho adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências, oferecer os equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes ou equipados com materiais isolantes, destinados ao trabalho em alta tensão, sendo submetidos a testes elétricos ou ensaios de laboratório periódicos, obedecendo-se as especificações do fabricante, os procedimentos da empresa, planejar os serviços em instalações elétricas e realizá-los em conformidade com o que determina a legislação.
Além disso, a empresa deve certificar-se de que antes de iniciar o trabalho em equipe, os membros desta, em conjunto com os responsáveis pela execução do serviço, realizem avaliação prévia, estudem e planejem as atividades e ações a serem desenvolvidas no local, de forma a atender aos princípios técnicos básicos e às melhores técnicas de segurança aplicáveis ao serviço. Também deve ser exigida a comprovação de capacitação para atuar na atividade, e ainda emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) à Previdência Social até o primeiro dia útil imediato ao da ocorrência do acidente ou da doença profissional, entre outros.
Na sentença, o magistrado estipulou ainda que as obrigações sejam cumpridas no prazo mínimo de 90 dias corridos, sob pena de multa de R$ 10 mil por obrigação descumprida, acrescida de R$1 mil por trabalhador que for identificado em situação irregular.
Fonte: Portal A10+