O influenciador Pedro Lopes Lima Neto, conhecido como Lokinho, deve ir a juri popular para responder pelos homicídios de Kassandra de Sousa Oliveira, 36 anos, e Marly Ribeiro da Silva, 40 anos. Os crimes aconteceram no dia 06 de outubro, por volta das 20h na BR 316. O namorado de Lokinho, Stanlley Gabryell Ferreira de Sousa, 18 anos, conduzia a pick-up de luxo de Lokinho, quando perdeu o controle do veículo e atropelou duas mulheres e duas crianças. As mulheres não resistiram aos ferimentos e morreram, uma criança, de 11 anos e outra de dois anos ficaram gravemente feridas.
Para o Ministério Público, Lokinho contribuiu para a morte das duas mulheres ao dar a direção do veículo a um condutor sem habilitação.
A sua defesa sustenta que a culpa pelo acidente recai, exclusivamente, sobre o condutor do veículo [Stanlley Gabryell] e tenta afastar a responsabilidade de Lokinho. Mas o MP-PI entende que ao entregar a direção do veículo automotor a uma pessoa sem habilitação Lokinho praticou um "ato consciente de exposição a risco".
"A entrega do veículo a uma pessoa sabidamente inabilitada, considerando o contexto que resultou na condução imprudente e em alta velocidade, configura a aceitação do risco de produzir o resultado, caracterizando o dolo eventual. O dolo eventual não exige a intenção direta de matar, mas sim a indiferença quanto à possibilidade de que tal resultado ocorra, situação claramente configurada no caso em tela. Esses elementos corroboram a tese de que o acusado aceitou os riscos de sua conduta, o que é incompatível com a alegação de mera culpa por imperícia", diz o promotor.
A resposta à defesa foi dada pelo promotor de Justiça da 14ª Promotoria do Júri, Ubiraci Rocha, que defende ainda que o caso preenche todos os requisitos para ser julgado no Tribunal do Juri.
Na semana passada, o juiz Édison Rogério Leitão Rodrigues, da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina, determinou que Stanlley Gabriel realize o pagamento de pensão por morte para as duas filhas de Cassandra de Sousa Oliveira, de 36 anos, uma das vítimas do acidente. O pedido foi baseado no fato da vítima ser a pessoa que sustentava a família. O pagamento de R$ 941,33 para cada uma das filhas, equivalente a 2/3 do salário-mínimo nacional vigente, a título de alimentos provisórios, deve ser pago até o 5º dia útil de cada mês.
Fonte: Portal R10