Os desembargadores da 2ª Câmara Especializada Criminal, em decisão do dia 10 de março, negaram recurso e mantiveram a condenação de Francisco das Chagas Mendes de Abreu, apontado como líder de uma facção criminosa. Ele foi condenado a 16 anos de reclusão pelo homicídio de Sousa Barros Filho, ocorrido em julho de 2020, com mais de 40 facadas.
No dia 4 de julho de 2020, por volta das 7h30, a vítima foi encontrada morta dentro de um imóvel no Conjunto Dom Avelar, bairro Vale Quem Tem em Teresina, com 42 perfurações de faca.
Em abril de 2024, Francisco Mendes foi julgado e apontado como um dos autores do assassinato, além de ser identificado como um dos chefes de uma facção criminosa na região. O crime teria ocorrido porque a vítima supostamente tentou contra a vida de outro acusado, Cosme Abreu da Costa. Ele foi julgado pelo 1º Tribunal do Júri e condenado a 16 anos e 4 meses de reclusão.
A defesa recorreu, alegando que não havia provas suficientes que indicassem a participação do acusado e solicitando a anulação do julgamento.
No entanto, os desembargadores consideraram que havia provas suficientes para manter a condenação.
“Depreende-se que a decisão dos jurados é consentânea com as evidências produzidas durante a instrução criminal, não havendo que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Com efeito, as teses defensivas não restaram indubitavelmente comprovadas, prevalecendo perante o conselho de sentença a versão sustentada pelo órgão ministerial. Nesse contexto, insta salientar que não cabe a esta instância recursal perfazer uma análise valorativa da prova, para dizer se ela é a que possui maior robustez ou não. O que nos compete, em verdade, é apenas aferir se está ela condizente com o que foi decidido pelos jurados”, diz a decisão.
Fonte: Cidade Verde
Por: Bárbara Rodrigues