A justiça condenou a AGESPISA (Águas e Esgotos do Piauí S/A) a restituir em dobro valores cobrados indevidamente de consumidores. A decisão é do juiz Markus Calado Schultz, da Vara Única da Comarca de Uruçuí, que também declarou a nulidade da cobrança da tarifa de manutenção de hidrômetro.
Segundo a sentença, a devolução dos valores cobrados de forma ilegal será contada da propositura da ação, com atualização monetária desde a data dos respectivos desembolsos e de juros de mora a partir da citação. A repetição deverá ocorrer, preferencialmente, por meio de compensação com as faturas vincendas.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público, que alegou que a empresa cobra mensalmente dos consumidores tarifa de manutenção de hidrômetro de forma compulsória, independentemente de o consumidor ter o seu hidrômetro substituído ou reparado. O MPPI destacou que a cobrança é ilegal porque a tarifa deveria decorrer da prestação efetiva do serviço, o que não ocorre, sendo a cobrança caracterizada como abusiva, já que efetivada sem qualquer tipo de solicitação do consumidor.
Na denúncia, o Ministério Público alegou ainda que a manutenção dos hidrômetros é obrigação do demandado.
Na sentença, o juiz Markus Calado Schultz julgou procedentes todos os pedidos apresentados pelo órgão ministerial.