A Polícia Civil do Piauí (PC-PI) editou a Portaria Normativa 03/2023/PC-PI determinando que o atendimento à vítima pode ser realizado em qualquer unidade policial do Estado, sem prejuízo das atribuições da unidade responsável pela apuração do crime noticiado. Isso significa que qualquer unidade policial a vítima poderá registrar seu Boletim de Ocorrência (B.O.), mesmo que o local do fato ou a natureza do crime não seja da circunscrição ou atribuição daquela delegacia.
Ainda de acordo com a normatização, ao registrar o Boletim de Ocorrência o policial civil deve orientar a vítima a fornecer o máximo de detalhes sobre o fato, dos possíveis autores do crime e inserir arquivos de vídeo, áudio, imagem, documentos, etc. que sejam apresentados pela vítima.
“O objetivo desse ato normativo é facilitar a vida do cidadão, o boletim de ocorrência é a notícia de um crime. A partir de hoje, toda e qualquer delegacia de polícia no Piauí pode registrar um BO de natureza criminal ou não criminal de outra unidade policial. Por exemplo, em Teresina se poderá de qualquer delegacia registrar o boletim de ocorrência de roubo ocorrido em Altos, em Piripiri, Corrente…”, explicou o Delegado Geral, Luccy Keiko Leal.