Um decreto do governador Rafael Fonteles (PT) garante o parcelamento, em até 180 vezes, de débitos, tributários e não tributários, de empresário ou sociedade empresária em processo de recuperação judicial. A medida foi publicada no Diário Oficial do dia 31 de janeiro,
Segundo o decreto, os débitos tributários de empresário ou sociedade empresária em processo de recuperação judicial inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí (CAGEP), podem ser parcelados em até 180 parcelas mensais e sucessivas.
Confira aqui o decreto na íntegra
O parcelamento somente poderá ser requerido após comprovação do processamento da recuperação judicial.
O pedido de parcelamento abrangerá todos os débitos tributários existentes em nome do devedor, na condição de contribuinte ou responsável, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive com parcelamentos em curso.
Poderão implicar revogação do parcelamento se ocorrer a constatação de: