A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, declarou através de
uma portaria publicada no Diário Oficial da União nessa última segunda-feira
(06), estado de emergência ambiental em diversas regiões do Brasil por riscos
de queimadas.
Ente
as localidades mapeadas, está o Centro, Norte e Sudoeste do Piauí. A portaria
começa a valer a partir do dia 14 de março e os dados levaram em consideração a
recorrência desses acontecimentos em diferentes períodos do ano. Veja a lista:
De abril a novembro de 2023
- Estados do Acre, Distrito Federal, Goiás, Mato
Grosso, Rio de Janeiro, Rondônia, Tocantins e São Paulo
- Sudoeste Amazonense e Sul Amazonense (AM)
- Extremo Oeste Baiano e Vale São-Franciscano
(BA)
- Jequitinhonha, Região Metropolitana de Belo
Horizonte, Norte de Minas, Oeste de Minas, Vale do Mucuri, Vale do Rio
Doce, Campo das Vertentes, Central Mineira, Noroeste de Minas,
Sul/Sudoeste de Minas e Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba (MG)
De maio a dezembro de 2023
- Estados de Mato Grosso do Sul e Paraná
- Centro Amazonense e Norte Amazonense (AM)
- Centro Maranhense, Leste Maranhense, Norte
Maranhense e Sul Maranhense (MA)
- Baixo Amazonas, Marajó, Região Metropolitana
de Belém, Sudeste Paraense e Sudoeste Paraense (PA)
- Centro-Norte Piauiense, Norte Piauiense e
Sudoeste Piauiense (PI)
De junho de 2023 a janeiro de 2024
- Centro Norte Baiano e Centro Sul Baiano (BA)
- São Francisco Pernambucano e Sertão
Pernambucano (PE)
De julho de 2023 a fevereiro de 2024
- Agreste Pernambucano, Mata Pernambucana e
Região Metropolitana de Recife (PE)
De setembro de 2023 a abril de 2024
- Região Metropolitana de Salvador, Nordeste
Baiano e Sul Baiano (BA)
A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, declarou através de
uma portaria publicada no Diário Oficial da União nessa última segunda-feira
(06), estado de emergência ambiental em diversas regiões do Brasil por riscos
de queimadas.
Ente
as localidades mapeadas, está o Centro, Norte e Sudoeste do Piauí. A portaria
começa a valer a partir do dia 14 de março e os dados levaram em consideração a
recorrência desses acontecimentos em diferentes períodos do ano. Veja a lista:
De abril a novembro de 2023
- Estados do Acre, Distrito Federal, Goiás, Mato
Grosso, Rio de Janeiro, Rondônia, Tocantins e São Paulo
- Sudoeste Amazonense e Sul Amazonense (AM)
- Extremo Oeste Baiano e Vale São-Franciscano
(BA)
- Jequitinhonha, Região Metropolitana de Belo
Horizonte, Norte de Minas, Oeste de Minas, Vale do Mucuri, Vale do Rio
Doce, Campo das Vertentes, Central Mineira, Noroeste de Minas,
Sul/Sudoeste de Minas e Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba (MG)
De maio a dezembro de 2023
- Estados de Mato Grosso do Sul e Paraná
- Centro Amazonense e Norte Amazonense (AM)
- Centro Maranhense, Leste Maranhense, Norte
Maranhense e Sul Maranhense (MA)
- Baixo Amazonas, Marajó, Região Metropolitana
de Belém, Sudeste Paraense e Sudoeste Paraense (PA)
- Centro-Norte Piauiense, Norte Piauiense e
Sudoeste Piauiense (PI)
De junho de 2023 a janeiro de 2024
- Centro Norte Baiano e Centro Sul Baiano (BA)
- São Francisco Pernambucano e Sertão
Pernambucano (PE)
De julho de 2023 a fevereiro de 2024
- Agreste Pernambucano, Mata Pernambucana e
Região Metropolitana de Recife (PE)
De setembro de 2023 a abril de 2024
- Região Metropolitana de Salvador, Nordeste
Baiano e Sul Baiano (BA)