O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou uma lei que torna obrigatória a adoção de um programa de Lições de Primeiros Socorros na educação básica da rede escolar pública e privada do estado. A proposta é de autoria do deputado Gessivaldo Isaías (Republicanos).
A lei determina que escolas, creches, berçários, escolas maternais, estabelecimentos e recreamento infantil e similares no âmbito do Estado deverão manter, durante cada turno, em suas dependências e nas atividades externas pelo menos 1/3 (um terço) de professores e demais servidores ou empregados, proporcionalmente, habilitados em curso de procedimentos em primeiros socorros.
Além dos alunos, os professores e demais funcionários da escola devem ser capacitados para os primeiros socorros.
As escolas devem:
Os alunos de todos os anos da educação infantil e do ensino fundamental receberão lições de primeiros socorros na forma de atividades educativas e palestras que acontecerão durante o período letivo que vão tratar sobre a identificação de situações de emergências médicas; os números de telefone dos serviços públicos de atendimento de emergência e a importância da calma para lidar com essas situações.
O não cumprimento caberá penalidades administrativas, como notificação por descumprimento e multa de 400 UFR-PI, que deve ser aplicada em dobro em caso reincidência.