Foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles, a Lei n° 8051/2023, de autoria do deputado estadual Aldo Gil (PP), que garante meia-entrada em eventos culturais às doadoras de leite materno no Piauí.
O benefício será válido em todos os locais de espetáculos teatrais e musicais, shows, exposições de arte, exibições cinematográficas, circenses, eventos esportivos, de lazer, cinema, entretenimento, que ocorrerem no período de até dois anos após a última doação comprovada.
“O objetivo é ampliar o processo de doação de leite, para que mais vidas sejam salvas. Também é uma forma de ajudar essas crianças a terem uma nutrição mais adequada, que vai influenciar em toda a sua vida adulta”, relatou Aldo Gil.