A lei que obriga a exibição da Bandeira Nacional e a Bandeira do Estado do Piauí foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles (PT). De acordo com a lei, as bandeiras devem ser hasteadas e expostas de forma visível na fachada principal dos prédios públicos mencionados. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Piauí desta sexta-feira (05).
A lei também estabelece que a exibição das bandeiras pode acontecer a qualquer hora do dia, mas, devem ocorrer preferencialmente, das 8h às 18h.
A Bandeira do Estado do Piauí será confeccionada em tecido e enviada para as repartições em panos de diferentes tamanhos.