O Governo do Piauí sancionou, na manhã desta terça-feira (09), a Lei nº 8272, que obriga restaurantes, pizzarias, churrascarias, bares, cafés, lanchonetes, casas de sucos, padarias, hotéis, shopping centers e similares a fornecer água potável filtrada, gratuitamente, no estado do Piauí. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado.
A água fornecida deverá ser proveniente de filtros em conformidade com a Norma Técnica NBR Nº 16.098, de agosto de 2012, e ter qualidade comprovada pelos órgãos da Vigilância Sanitária.
A recusa do estabelecimento em relação à norma pode gerar uma multa no valor de R$ 40,00 por cada infração, podendo ser dobrada caso a prática volte a acontecer. A Lei entrará em vigor em 3 meses a partir da data de publicação do documento.