O pastor Airiston Leite Ayres, da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Missão, entrou com uma ação judicial para impedir a realização de uma festa de 30 anos de emancipação política de São João da Fronteira, na praça Luís Rodrigues, que fica localizada em frente à sua igreja
O pastor alega a poluição sonora que será causada pelo evento, "sendo que cedo já começa os preparativos para o evento e a poluição sonora fica evidente o que não se encontra de acordo com o Artigo 208 do CP”, diz o argumento do pastor.
Sentença do Juiz:
O juiz Stefan Oliveira Ladislau julgou improcedente o pedido do pastor. Ele destacou que a liberdade religiosa e o direito de reunião são garantidos constitucionalmente, mas, no caso específico, não há elementos suficientes que comprovem a violação de um desses direitos em detrimento do outro.
A decisão ressaltou a laicidade do Estado brasileiro, assegurando a liberdade de consciência e crença, incluindo a proteção aos locais de cultos religiosos. Por outro lado, a festa municipal em praça pública está respaldada pelo direito de reunião, desde que não haja prévia convocação para o mesmo local.
O juiz alertou que o Poder Judiciário não deve interferir nas decisões do Poder Executivo, a menos que haja ilegalidade ou teratologia evidente, o que não se aplica ao caso. A discricionariedade da Administração Pública em escolher o local para eventos foi preservada.
O processo foi extinto com resolução de mérito, julgando improcedente o pedido do pastor. A decisão destaca a importância de respeitar os direitos constitucionais de liberdade religiosa e de reunião, buscando equilíbrio entre eles.