O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), assinou nesta quarta-feira (07) o Decreto nº 22.663, que define o calendário anual de feriados e pontos facultativos no estado. De acordo com o calendário, os servidores públicos estaduais terão três dias consecutivos (12,13 e 14) de ponto facultativo neste feriado prolongado do Carnaval, retomando as atividades normalmente na quinta-feira (15).
Em 2024, serão oito datas com ponto facultativo e 11 feriados, com destaque para o novo feriado de 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra.
A legislação, contudo, obedece à Lei Federal e prevê o funcionamento dos serviços considerados essenciais.
Conforme o decreto, os feriados declarados em Lei Municipal serão observados pelos órgãos públicos da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, localizados nos respectivos municípios, não havendo expediente nesses dias.