O governador Rafael Fonteles sancionou, com publicação no Diário Oficial do Estado (DOE-PI) desta quarta-feira (28), a lei que institui o Programa Jovem Empreendedor Rural no Piauí. Através da Lei nº 8.314, datada de 22 de fevereiro de 2024, essa política pública visa incentivar jovens de baixa renda, com idades entre 16 e 29 anos, a empreender para garantir o próprio sustento.
O projeto de lei foi apresentado pelo deputado estadual Rubens Vieira e tem como principal objetivo elevar o nível de escolaridade dos jovens empreendedores rurais. Para isso, o programa pretende oferecer capacitação e formação nas áreas de conhecimento tecnológico e inovações voltadas para o meio rural. Além disso, a legislação enfatiza o desenvolvimento sustentável e o respeito à diversidade regional como pontos essenciais a serem observados.
A lei inclui ainda a cooperação entre os diferentes setores do poder público estadual, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade, com fim específico de estimular as iniciativas do jovem empreendedor do campo. A lei prevê também a promoção do acesso ao crédito rural.
O Programa Jovem Empreendedor leva em consideração o critério socioeconômico. Considera-se, para o efeito da lei, baixa renda bruta familiar aquela que não exceda a 25% do valor máximo fixado pelo Conselho Monetário Nacional do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Programa possui quatro eixos
De acordo com a Lei Nº 8.314, o Governo do Estado vai focar em quatro eixos para o desenvolvimento do Programa Jovem Empreendedor: educação empreendedora, capacitação técnica, tecnologia e crédito.