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Concurso PM-PI: Lei autoriza formação de novo cadastro de reserva

Publicada em 14/03/24 às 09:35h - 33 visualizações

por R10


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A Lei Nº 8.319, em vigor desde 11 de março de 2024, agora autoriza a correção das provas dissertativas, possibilitando a continuidade no concurso público para o Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado do Piauí (PMPI), regido pelo Edital nº 002/2021.

Com essa medida, todos os candidatos que alcançaram pontuação igual ou superior a 60% do total de pontos na prova escrita objetiva e 50% do total de pontos em cada matéria, conhecimentos básicos e específicos, passam a integrar o cadastro de reserva.

O Governador Rafael Fonteles explicou que a iniciativa visa permitir o avanço de candidatos que tiveram desempenho aprovativo na fase objetiva, mas tiveram suas provas dissertativas não corrigidas devido a uma cláusula de barreira no edital.

A nova lei, publicada no Diário Oficial do Estado em 12 de março de 2024, tem como objetivo ampliar o acesso ao curso de formação de soldados da PMPI para o provimento no cargo de Praça, a graduação inicial de Soldado PM.

Fonteles enfatizou o compromisso do governo com a segurança pública, destacando a nomeação de mais de 1.450 novos policiais militares em menos de 14 meses de gestão. O governador ainda reiterou o compromisso de aumentar o efetivo policial para mais de 4.000 policiais durante seu mandato, ressaltando a importância desse fortalecimento para combater a criminalidade e garantir a segurança dos cidadãos.

Os candidatos afetados pela nova lei agora fazem parte do cadastro de reserva para ingresso no Curso de Formação de Soldados PM, desde que obtenham no mínimo 12 pontos na prova dissertativa e sejam considerados aptos em todas as etapas subsequentes do concurso, incluindo exames de saúde, aptidão física, avaliação psicológica e investigação social.

A convocação para a próxima etapa será feita apenas para os candidatos aptos na etapa anterior, conforme o cronograma estabelecido.

 




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