(89) 9 9417-5057

Piauí

Detran dispensa reconhecimento de firma em cartório para atuação de advogados com procuração

Publicada em 08/07/24 às 14:47h - 48 visualizações

por TV Gallo


Compartilhe
 

Link da Notícia:

O Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI) implementou uma medida que facilita o trabalho dos advogados ao representarem seus clientes. Segundo a portaria nº 02/2023, assinada pela diretora-geral do órgão, Luana Barradas, os advogados podem agora atuar com uma procuração específica sem a necessidade de reconhecimento em cartório.

A nova portaria também permite que os advogados autentiquem cópias de documentos, assumindo total responsabilidade por essa ação. Essa mudança simplifica e agiliza o processo, permitindo que os advogados lidem com diversas questões no Detran-PI de maneira mais eficiente.
Essa medida visa facilitar a vida dos profissionais do direito e seus clientes, tornando o processo menos burocrático e mais acessível para todos.

O que muda para os advogados?

Os advogados não precisarão mais de procuração com reconhecimento em cartório para atuar em nome de seus clientes no Detran-PI. Com a procuração "ad judicia et extra", que não exige reconhecimento de firma, esses profissionais poderão:

- Acessar documentos;

- Formalizar processos administrativos;

- Protocolizar requerimentos.

Para isso, os advogados deverão incluir cópias dos documentos pessoais, comprovantes de endereço do cliente e outros documentos necessários no protocolo.


Fonte: Portal R10/CCOm



ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Ligue e Participe!

(89) 99417-5057

Visitas: 3790391
Usuários Online: 25
Copyright (c) 2025 - TV Gallo - 89 994175057
Converse conosco pelo Whatsapp!