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Piauí

No Piauí, órfãos terão prioridade em matrículas nas escolas de tempo integral

A lei foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles

Publicada em 18/09/24 às 16:47h - 37 visualizações

por TV Gallo


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O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou a Lei nº 8.506 que dá prioridade de matrículas em escolas de tempo integral para alunos órfãos no Piauí. O decreto foi publicado no Diário Oficial de terça-feira (17).

Segundo a lei, os alunos órfãos de pai, mãe ou tutor, terão a prioridade de matrícula em período integral em escolas públicas da Rede Estadual de Ensino no Estado.

A prioridade também se aplicará aos residentes em Serviço de Acolhimento, público ou privado, sem fins lucrativos. Com a publicação, a lei, de autoria do deputado Aldo Gil (PP), já está em vigor.

Fonte: Portal A10+




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