O governador do Piauí sancionou a Lei nº 8.549, de 18 de dezembro de 2024, que cria o Programa de Incentivo à Atividade Laboral no Sistema Prisional do Estado. A medida tem como objetivo promover parcerias entre a Secretaria de Justiça (SEJUS) e instituições públicas, privadas e do terceiro setor para a contratação de mão de obra de pessoas privadas de liberdade.
O programa abrange tanto atividades internas nas unidades prisionais quanto trabalhos externos, conforme estabelecido pela legislação.
Parte da remuneração será destinada ao custeio de despesas com a manutenção dos próprios detentos, contribuindo para aliviar os custos do sistema prisional estadual. A lei incentiva a capacitação e reintegração social dos apenados.
De acordo com a lei, a remuneração mínima para os presos será de um salário mínimo, com pagamento mensal. Os valores recebidos terão destinação específica:
25% para ressarcimento ao Estado das despesas com a manutenção do preso;
25% para um pecúlio liberado após o cumprimento da pena ou progressão de regime;
25% para despesas pessoais do detento;
25% para assistência à família ou dependentes.
Se o preso não tiver família ou dependentes, a parcela correspondente será destinada ao pecúlio.
Empresas e instituições interessadas em participar do programa serão selecionadas por meio de credenciamento público, observando critérios de transparência, isonomia e impessoalidade. As parcerias terão prazo inicial de até 60 meses, podendo ser renovadas, e incluirão subsídios para tarifas de água e energia das atividades realizadas nas unidades penais.
Os parceiros poderão receber um selo de certificação como reconhecimento por sua responsabilidade social na reintegração de detentos à sociedade.
A lei também prevê a criação de um programa técnico-profissional para capacitação de presos, em parceria com a Secretaria de Estado da Educação. A iniciativa busca preparar os detentos para o mercado de trabalho, aumentando suas chances de reintegração social e atraindo novos parceiros para o programa.
A SEJUS será responsável pela gestão do programa e da destinação dos recursos arrecadados com as atividades laborais. Parte dos fundos será destinada ao Fundo Penitenciário do Estado do Piauí (FUNPESPI), que também financiará melhorias nas unidades prisionais.
Fonte: Portal R10