O Ministério Público Federal (MPF) instaurou, em 29 de janeiro, procedimento apuratório, na Procuradoria da República no Piauí, para investigar o abatimento de uma onça-parda que ocorreu em dezembro de 2024, no município piauiense de Alto Longá, conforme amplamente noticiado na imprensa, em rede nacional.
Além do crime cometido contra o animal silvestre, o órgão ministerial apura se o ato foi praticado contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, circunstância prevista no § 4º, inciso I, artigo 29, da Lei nº 9.605/1998, que pode elevar a pena pela metade.
Providência inicial
Para instruir o procedimento, o MPF adotou como providência inicial a expedição de ofício, com prazo de 10 dias para resposta, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) solicitando que o órgão encaminhe informação integral sobre os fatos noticiados e, ainda, esclareça se a onça parda é considerada rara ou ameaçada de extinção. Também expediu ofício à Polícia Federal para que, no mesmo prazo, informe se já existe investigação em andamento sobre os fatos noticiados.
Legislação ambiental
A Lei nº 9.605/1998 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e também dá outras providências. No art. 29 prescreve o tipo penal de matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida, com pena de detenção que pode variar de seis meses a um ano, e multa.
Ainda segundo o parágrafo quarto desse artigo, a pena pode ser aumentada de metade se o crime é praticado contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração.
Fonte: Portal 180 Graus